Bens não localizados no inventário e posteriormente reencontrados e reintroduzidos ...
- Correa e Lopes Consultoria
- 3 de abr. de 2023
- 2 min de leitura

Bens não localizados no inventário e posteriormente reencontrados e reintroduzidos no estoque e os créditos/estornos de PIS e COFINS
RFB, por meio da SC COSIT 44/23, esclarece que é possível a retomada dos créditos de PIS e COFINS onde os mesmos tenham sido estornado pelo fato de as respectivas mercadorias adquiridas para revenda não terem sido localizadas no estoque em procedimento de inventário, onde a empresa emitiu Nota Fiscal de Saída, para regularização do estoque, mas que, posteriormente, tenham sido localizadas e introduzidas no estoque para revenda, através de emissão de Nota Fiscal de Entrada.
Vale ressaltar que a disciplina do estorno de créditos de PIS e COFINS está elencada no 3º, § 13, e 15, inciso II, da Lei nº 10.833/03, ao qual estabelece que no caso de bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação, deve o contribuinte anular os créditos eventualmente tomados por meio de estorno na sua escrita fiscal.
De acordo com o posicionamento do Fisco, a retomada do crédito dos bens reencontrados deve ser apropriado de forma extemporânea relativamente ao mês de aquisição das mercadorias, conforme a Nota Fiscal emitida pela pessoa jurídica fornecedora das mercadorias, observando-se o prazo prescricional previsto nos arts. 161 e 163 da IN RFB nº 2.121, de 2022.
Ainda sim, o esclarecimento fazendário expõe que a apropriação extemporânea de créditos anteriormente citada exige, em contrapartida, a retificação das declarações a que a pessoa jurídica se encontra obrigada referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração das referidas contribuições.
Fonte : Editorial Resenha de Noticiais Fiscais.
Comentários