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Câmara aprova projeto com nova regras para certificação de entidades beneficentes


Um destaque aprovado retirou do texto a possibilidade de as comunidades terapêuticas contarem com a imunidade tributária prevista na proposta.

Nesta quinta-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. Agora, o texto segue para o Senado.


Permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção dessas contribuições.


A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.


O texto aprovado é de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), e é um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) reformulado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que foi o relator na Comissão de Seguridade Social e Família.


Comunidades terapêuticas


O Plenário analisou dois destaques apresentados pelos partidos. Um deles, do Psol, foi aprovado e retirou do texto a possibilidade de as comunidades terapêuticas contarem com a imunidade tributária.


Apesar de o texto retirado ter obtido a maioria de votos (251) a favor de sua manutenção no substitutivo, por se tratar de um projeto de lei complementar são necessários 257 votos para aprovação. Outros 75 deputados votaram a favor da exclusão das comunidades terapêuticas.


Para a líder do Psol, deputada Taliria Petrone (Psol-RJ), é necessário haver contrapartidas e fiscalização das comunidades terapêuticas para garantir tratamento digno aos pacientes. A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), no entanto, afirmou que as comunidades terapêuticas são fundamentais para o acolhimento de dependentes de álcool e drogas.


Com a retirada das comunidades terapêuticas da relação das entidades que podem contar com a imunidade tributária, poderão atuar com esse benefício apenas aquelas que prestam serviços de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes ou que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.


Sua certificação será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.


Fonte : Contábeis.

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