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Cadastramento espontâneo gera dispensa de IPTU


Proprietários que regularizarem seus imóveis têm direito a isenção ou abatimento de valores retroativos


Proprietários de imóveis em Angra dos Reis estão com uma boa oportunidade para se regularizarem junto ao Município.


A Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Finanças, está com prazo aberto para cadastramento e recadastramento imobiliário espontâneo. A adesão pode ser feita até o dia 28 de outubro, possibilitando abatimento ou dispensa de IPTU de anos anteriores. Quem fizer a inscrição/atualização cadastral da unidade imobiliária ou do condomínio de sua propriedade fica dispensado do pagamento de IPTU retroativo até 2022, iniciando o pagamento do tributo a partir de 2023.


O incentivo ao cadastramento e recadastramento espontâneo é mais uma iniciativa que leva em conta a necessidade de ordenamento urbano, orçamentário e imobiliário e a relevância do equilíbrio e incremento da receita pública que o município tem obtido com programas de anistia e similares, sendo este incentivo uma forma de possibilitar ao proprietário a regularização de seu imóvel sem o ônus do pagamento integral de IPTUs acumulados e, ao mesmo tempo, incluir esse proprietário no cadastro imobiliário regular, para o lançamento e cobrança do IPTU nos próximos anos.


Detalhes sobre o cadastramento e recadastramento espontâneo estão no Boletim Oficial nº 1.510 (páginas 28 a 30), de 9 de junho, disponível no site da Prefeitura (angra.rj.gov.br). A Secretaria de Finanças do município disponibilizará o formulário próprio para a adesão no site da Prefeitura, mas ele já pode ser requerido no Departamento de Tributos Imobiliários (Praça Nilo Peçanha, nº 8, Centro, em frente à sede da Prefeitura).


Além de preencher o formulário, o contribuinte deverá apresentar ao Departamento de Protocolo da Prefeitura (Praça Nilo Peçanha, nº 186 – Centro) cópia simples de um dos seguintes documentos (que devem conter, além dos dados do imóvel, o CPF ou CNPJ dos proprietários ou possuidores): certidão de matrícula do imóvel, atualizada; ou escritura pública de compra e venda; ou contrato/compromisso de compra e venda; ou contrato de cessão de direitos sobre imóvel; ou formal de partilha; ou sentença de usucapião; ou outros documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel.


Além de um dos documentos acima citados, também é necessário apresentar cópia simples de RG e CPF, no caso de pessoa física, e CNPJ, caso de pessoa jurídica; comprovante de endereço, podendo ser conta de água, luz, telefone, dentre outros; procuração, caso a pessoa a efetuar o processo não seja o proprietário; impressão da localização do imóvel no Google Earth e foto da fachada do imóvel.


As verificações dos documentos e informações prestadas pelos requerentes serão feitas pelo Departamento de Tributos Imobiliários e, conforme o caso, haverá vistorias ou pedidos de informações adicionais.


Após o dia 28 de outubro, com o fim do prazo de cadastramento e recadastramento imobiliário em caráter espontâneo, a Secretaria de Finanças da Prefeitura promoverá o cadastramento e recadastramento de ofício, via geoprocessamento, e os imóveis em situação irregular serão cadastrados, incidindo sobre seus proprietários a cobrança retroativa de IPTU e de valores referentes às penalidades.


Para mais informações, além da publicação oficial (BO 1.510 de 9 de junho), os telefones do Departamento de Tributos Imobiliários são 3377-7712 e 3377-7733.


Fonte : Angra.rj.

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