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Carf julgará casosdemaior valorpara reduzir estoquedeR$ 748bi


Número de processos caiu em 2020, mas montante total cresceu R$ 120 bilhões


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quer neste ano reduzir o valor total do estoque de processos. Mesmo julgando mais em 2020, o órgão viu aumentar em R$ 120 bilhões o montante em discussão — que passou a R$ 748 bilhões. Para dar vazão, os conselheiros estão passando a se concentrar na análise de teses já definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou objeto de súmulas do próprio Carf.


A medida é uma forma de o órgão não ficar preso ao teto de R$ 12 milhões estabelecido recentemente para as sessões virtuais — outra saída encontrada para reduzir o estoque. Antes, era de R$ 8 milhões e o Carf, além de alterar o limite pela terceira vez, incluiu a possibilidade de os conselheiros analisarem representações de nulidade, que discutem a ocorrência de alguma irregularidade em julgamento do próprio órgão.


Por enquanto, as sessões serão apenas virtuais, mas a ideia é adotar, provavelmente no segundo semestre, um modelo misto. O Carf já realizava julgamentos virtuais antes da pandemia, mas só para processos que discutiam autuações fiscais de até 60 salários mínimos. “Nossa estratégia, por enquanto, em termos de valor, é varrer do acervo aquilo que é objeto de súmula do Carf e precedentes vinculantes”, afirma a presidente do Carf,


Adriana Gomes Rêgo. É o que é possível fazer de forma virtual, acrescenta, seguindo o regimento interno. Entre os temas que já foram resolvidos pelo STF está a quebra de sigilo fiscal. Os ministros consideraram a medida possível, mas o contribuinte continua alegando no Carf que é inconstitucional. Também são muito usadas as súmulas 132 e 139, editadas pelos conselheiros. A primeira trata de juros de mora sobre autuação que teve depósito judicial parcial. A segunda diz que descontos e abatimentos concedidos por bancos em renegociação com clientes são despesas operacionais dedutíveis da base de cálculo da CSLL.


No ano passado, o Carf conseguiu julgar mais processos. Mas pela limitação do modelo virtual, apenas casos de menor valor. Entre junho e novembro, o número de julgamentos subiu 48% na comparação com o mesmo período de 2019. Assim, o órgão terminou o ano com estoque de 101 mil processos, ante 116 mil em novembro de 2019.


“As entradas [de processos] foram constantes, mas as saídas foram maiores”, diz Adriana. No ano passado, a estratégia era julgar casos de menor valor e repetitivos —para que uma decisão valesse para vários processos. Com a mudança, o tempo de tramitação de um caso no Carf caiu de 800 para 550 dias.


Quando o modelo misto for adotado, as prioridades para os julgamentos presenciais, de acordo com Adriana, serão os casos que saíram da pauta virtual, por pedido de advogados e procuradores, e os processos de maior valor que discutem temas que ainda não foram pacificados pelos tribunais superiores. Poucos casos concentram 40% do valor em estoque no Carf. São apenas 105, que discutem, por exemplo, amortização de ágio e tributação de ganho de capital. O processo de maior valor é do Itaú Unibanco.


Nele, a Receita Federal cobra R$ 25 bilhões de Imposto de Renda e CSLL por ganho de capital com a fusão. O banco está vencendo a disputa. A Petrobras também está entre os maiores litigantes. Possui 11 processos em tramitação, que somam cerca de R$ 43 bilhões. Outra empresa da lista é a Ambev, com pelo menos oito processos, em um total de R$ 13,2 bilhões. Em meio à pandemia, não restou alternativa. Os conselheiros passaram a se encontrar apenas virtualmente. A medida, além de gerar maior volume de julgamentos, trouxe economia para o Carf. Com diárias e passagens, os gastos caíram 80% em 2020.


A presidente prefere não prever uma data para o retorno das sessões presenciais. Fala apenas em segundo semestre se a situação da pandemia permitir. “Claro que não vamos colocar a vida dos conselheiros em risco”, afirma. Hoje, 95% dos conselheiros não moram em Brasília e se deslocam para os julgamentos. As sessões virtuais facilitaram, segundo ela, a vida dos advogados. “Muitos gostaram de fazer sustentação remota e o número de pedidos na 2ª Seção, por exemplo, aumentou”, diz ela.


A 2ª Seção julga mais processos envolvendo pessoas físicas e valores menores e, por isso, na volta à normalidade, poderá ter mais sessões virtuais do que a 1ª Seção, que concentra os casos de maior valor. “O que vai determinar [o número de sessões virtuais e presenciais] é a característica do acervo, sempre respeitando a vontade dos patronos”, afirma Adriana.


Os julgamentos virtuais recomeçaram no dia 12 e o calendário está mantido. A presidente espera realizar uma reunião do Pleno no segundo semestre, mesmo que de forma virtual. É nessa sessão que são aprovadas as súmulas do órgão. Em 2020, não foram apresentadas propostas de súmula em número suficiente que justificasse a sessão, segundo Adriana.


“Se eu tivesse mais súmulas, poderia julgar mais processos virtualmente”, diz. Entre os conselheiros, a maioria aprova o sistema virtual por conta da pandemia, segundo Laércio Cruz Uliana Junior, presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf).


“As sessões ficaram mais cansativas pelo virtual. Muitas vezes o contato pessoal dava mais dinamismo, mas os trabalhos em si não foram alterados”, afirma. Para a advogada e ex-conselheira Cristiane Costa, sócia no escritório Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge, um sistema misto, com a manutenção dos julgamentos virtuais, facilitará a vida dos pequenos contribuintes. “Pode ser um ganho de produtividade para o Carf”, diz.


Ela lembra que, enquanto os processos estão no Carf, os valores das autuações não são cobrados ou garantidos pelos contribuintes. “O Conselho sofrerá pressão para julgar valores altos, para que possam ser cobrados.” Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que considera “positivo” o modelo misto proposto pelo Carf. O formato, diz, permite o aumento da produtividade com os julgamentos virtuais, que se mostraram eficientes para processos de menor complexidade e, ao mesmo tempo, possibilita que os casos mais complicados sejam julgados em sessões presenciais.


Fonte: Valor Econômico

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