top of page

Carf suspende também sessões entre 24 e 28 de janeiro por falta de quórum


Por meio da publicação da Portaria 344/2022, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a suspender as sessões de julgamento das 1ª e 2ª Turmas Ordinárias da 3ª Câmara, 1ª e 2ª Turmas Ordinárias da 4ª Câmara, todas da 3ª Seção, bem como das Turmas Extraordinárias da 2ª Seção agendadas para o período compreendido entre os dias 24 e 28 de janeiro de 2022.


A justificativa é a falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivado pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento contra a redução de orçamento na Receita, que implicou em paralisação.


Também foram suspensas as sessões de julgamento da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, agendadas para período de 24 a 28 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.


Esse é mais um capítulo do esvaziamento do órgão provocado pelo movimento paredista de profissionais da Receita em protesto contra a aprovação do orçamento de 2022, que cortou recursos do órgão e garantiu aumento apenas para policiais federais.


Clique aqui para ler a portaria


Fonte: ConJur

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page