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Carioca em dia: Prefeitura do RJ publica decreto que autoriza transação tributária

  • Foto do escritor: Correa e Lopes Consultoria
    Correa e Lopes Consultoria
  • 16 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto 52.449, em 12 de maio de 2023, que instituiu o programa “Carioca em dia”, que concede descontos de até 100% sobre multas e encargos moratórios para quitação de débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários, já inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.


Conforme previsto no decreto e no edital da Procuradoria Geral do Município que o regulamentou, o contribuinte deve obter a guia de pagamento nos postos de atendimento ou pela internet, mas a adesão só será confirmada após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela.


Os descontos concedidos variam de 10% a 100% de multas e encargos moratórios, assim escalonados:

Os contribuintes devem ficar atentos porque o decreto excepciona da transação determinadas multas aplicadas em casos considerados mais graves, como omissão de receitas e falta de retenção do imposto (vide parágrafo único do artigo 3º do decreto).


Como de praxe em programas de anistia e transação, a adesão constitui: confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação; e desistência de todo e qualquer recurso administrativo ou ação judicial, bem como renúncia a toda alegação de fato e de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundamentam os créditos incluídos na transação.


Outros pontos relevantes que merecem atenção trazidos no decreto e no edital da Procuradoria Geral do Município:

  • Os benefícios obtidos por força da adesão à transação nos termos do presente edital não são cumulativos com outros benefícios instituídos pela legislação municipal;

  • Os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução de valor que se fizer para o débito principal;

  • As custas judiciais e taxas judiciárias incluídas nas guias de pagamento serão calculadas de acordo com os valores estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem a aplicação dos benefícios.


O prazo para adesão ao programa se inicia em 15 de maio de 2023 e se encerrará em 11 de agosto de 2023.


Fonte: Noticias Fiscais.

 
 
 

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