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CCJ aprova PL que cria procedimento para simplificar processos administrativos


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16/7) o Projeto de Lei 9431/17, do Senado, que cria a decisão coordenada para simplificar processos administrativos federais.


O relator da proposta, deputado Enrico Misasi (PV-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.


O texto da proposta inclui um capítulo na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) para dar mais rapidez aos trâmites quando a decisão depender da manifestação de vontade de diversas instituições do poder público.


De acordo com a proposta, quando a decisão administrativa depender da participação de três ou mais órgãos ou entidades, será adotado o procedimento da decisão coordenada. Isso ocorrerá nos casos em que haja discordância entre os envolvidos ou quando o assunto tiver relevância que justifique a atuação conjunta de vários setores da administração pública.


Participarão do processo, de forma simultânea, representantes de todos os agentes decisórios e os responsáveis pela instrução técnico-jurídica, além de particulares interessados — nesse caso, como ouvintes. Ao final, será lançada uma decisão única, coordenada, que registre a opinião ou entendimento de cada um dos intervenientes, a fim de evitar demora na tramitação do processo.


A decisão coordenada deverá obedecer aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência. Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos de licitação; relacionados ao poder sancionador; ou em que estejam envolvidas autoridades de poderes distintos.


"A medida pode ter dado certo em alguns países porque racionaliza o procedimento de diversas agências sob a mesma esfera de poder.


Neste momento brasileiro em que há profundo desprezo pelo meio ambiente e pelos povos tradicionais da parte do governo federal, apressar processos de decisão pode significar apressar medidas contrárias à preservação do meio ambiente, à proteção de populações indígenas e tradicionais e favoráveis à mineração e coleta de madeira de forma ilegal em território indígena.


É preciso acompanhar essas iniciativas para verificar se não serão usadas como forma de violar os direitos da cidadania". disse o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo.


Fonte : Consultor Jurídico.

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