Será criada a Declaração Fiscal Digital, que reunirá informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais, unificando informações das fazendas públicas das três esferas de governo
Chegou ao Senado o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP 178/2021), que tem o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. Do deputado Efraim Filho (União-PB), a matéria foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).
Pelo texto, em até 90 dias após a publicação da futura lei, deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD), com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Registro unificado
Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.
Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.
Comitê
Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:
— seis da Receita Federal;
— seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
— três indicados entre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;
— três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e
— seis indicados pelas Confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae).
Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de três quintos dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.
Fonte: Fenacon / Agência Senado (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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