A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu aprovação ao Projeto de Lei 2055/19, que institui o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp).
O programa busca a suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por um período de cinco anos a partir da criação do empreendimento. A iniciativa é do deputado Pinheirinho (PP-MG) e visa fomentar a criação de novas empresas e impulsionar a economia.
Para se enquadrar no programa, as empresas precisam cumprir as seguintes condições:
- Apurar o IRPJ com base no lucro presumido ou lucro real.
- Não possuir participação significativa em outras empresas.
- Os sócios não devem ter participado significativamente na constituição de outra empresa nos três anos anteriores.
Outras diretrizes para a qualificação no Penemp serão determinadas por regulamentação do Poder Executivo. Conforme o texto, a suspensão do imposto será convertida em isenção se, após o período de cinco anos, a Receita Federal verificar que a empresa cumpriu os requisitos definidos na lei e no regulamento.
O deputado Florentino Neto (PT-PI), relator do projeto, emitiu um parecer favorável por meio de um substitutivo. Ele observa que a economia do Brasil demanda uma "redução de custos impactante" para viabilizar a recuperação do crescimento econômico e a diminuição do desemprego. Ele acredita que a medida trará maiores benefícios às pequenas empresas.
O substitutivo apresentado pelo relator estabelece que a Receita Federal terá um prazo de 30 dias para avaliar o pedido de adesão da empresa ao Penemp. Esse prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência, aquelas que sustentam dependentes nessa condição e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Florentino Neto manteve os demais pontos do projeto, incluindo a disposição que prevê o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em caso de descumprimento das disposições da lei ou do regulamento.
O projeto está em processo de tramitação e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Fonte : FENACON.
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