Benefício vale para vendas para órgãos públicos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião realizada na quarta-feira, autorizou a isenção do ICMS de absorventes e similares nas operações destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e a suas fundações públicas. O Convênio foi publicado na edição do Diário Oficial da sexta-feira (21).
O custo dos absorventes está ligado à evasão escolar de meninas que não tem condições de comprar o produto e acabam não indo à escola durante período menstrual. Cidades como o Rio de Janeiro já lançaram programas de distribuição de absorventes voltado para baixa renda, na rede municipal de ensino da capital fluminense.
Um grupo de procuradoras da Fazenda Nacional já havia iniciado um movimento para a redução, em todo o país, de tributos sobre produtos destinados ao público feminino — especialmente o absorvente higiênico. O projeto é do grupo batizado de “Tributos a Elas”, que começou a negociar com governos estaduais a diminuição ou isenção do ICMS e acompanhar a efetiva queda dos preços
O governo do Ceará já havia diminuído as alíquotas do ICMS sobre produtos femininos no Estado. E o assunto chegou aos demais secretários no Confaz. O alvo são os Estados porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre absorventes foi zerado recentemente por meio do Decreto n 8950, de 2016.
No começo do mês, o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. Na decisão, foi argumentado que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.
Fonte: Valor Econômico
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