CONFAZ aprovou uma atualização relevante no ICMS para encomendas internacionais, tanto aquelas enviadas por remessas postais quanto as expressas. Com base na alíquota modal mais baixa praticada pelos estados, o ICMS foi fixado em 17% conforme o CONVÊNIO ICMS Nº 81, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
É importante destacar que o mencionado convênio já foi oficialmente aprovado e está em vigor. No entanto, os estados devem adotar a norma em suas legislações para aplicá-la. Assim, é essencial acompanhar a legislação específica do seu estado para se manter atualizado.
Fonte : Resenha de Notícias Fiscais.
Comments