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CONFAZ prorroga até dezembro convênio de ICMS para aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias


O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), atendendo à solicitação da Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) do Ministério da Defesa, aprovou nova prorrogação da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças e acessórios, relativa ao Convênio de ICMS 75/91.


Anteriormente, o Convênio havia sido prorrogado, em caráter extraordinário, até 31 de março de 2021. Em nova reunião extraordinária, ocorrida na sexta-feira (12), o CONFAZ estendeu o prazo para 31 de dezembro, reduzindo a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%, aplicada sobre o valor da operação. Sem o Convênio, essa carga tributária voltaria ao equivalente a 17% ou 18%, dependendo do estado da Federação.


O benefício será aplicado, exclusivamente, às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às empresas da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, e às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro de contribuinte das unidades federadas.


A decisão de nova prorrogação, desta vez por um prazo mais extenso, traz tranquilidade jurídica às empresas beneficiárias, que estavam apreensivas com a possibilidade de a isenção ser extinta já no mês de março de 2021.

Tal decisão também representará economia de recursos públicos para os órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, detentores de grandes contratos com essas empresas, pois, caso não houvesse a prorrogação, teriam que repactuar preços, prazos e aquisições em áreas sensíveis, como monitoramento e apoio às atividades de defesa e segurança pública, combate a incêndios florestais e atendimento a situações de emergência.


A renovação do Convênio ICMS 75/91 vai ao encontro da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, a qual estabeleceu acesso a regimes especiais tributários e a financiamentos para programas, projetos e ações relativos aos bens e serviços de Defesa Nacional. Parte significativa das empresas beneficiárias desses regimes especiais tributários e de financiamentos já são credenciadas como estratégicas pelo Ministério da Defesa, estando habilitadas, no âmbito federal, a usufruírem de isenções tributárias referentes ao IPI, PIS e Cofins.


A medida se justifica, uma vez que o setor aeronáutico/aeroespacial é um segmento que, dadas as suas especificidades, desenvolvimentos, avanços e domínios tecnológicos, desempenha papel estratégico e relevante na cadeia produtiva do Brasil.


Fonte: AEROFLAP

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