
Empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos.
O julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins acirrou uma outra disputa travada entre os contribuintes e a Receita Federal: a que trata do prazo para aproveitamento de créditos tributários. Com bilhões de reais à disposição, as empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos, contados do término do processo.
Para os contribuintes, os cinco anos, previstos na legislação, referem-se ao prazo para pedir à Receita o aproveitamento dos créditos. Não haveria tempo determinado, de acordo com a tese das empresas, para gastarem o que conseguiram por meio de decisão administrativa ou judicial. Entendimento adotado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
São interpretações diferentes para o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo afirma que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Depois desse prazo, segundo o advogado consultado, o programa eletrônico da Receita não aceita compensações fiscais.
Em 2019, a Receita Federal publicou uma orientação que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais. A Solução de Consulta nº 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), fixa prazo de cinco anos para o contribuinte usar esses valores.
O texto tem como fundamento a Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017. A norma estabelece cinco anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação.
Essa discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, em 2017 “Em função do volume de créditos, o contribuinte não tem débitos suficientes para usar tudo nos próximos cinco anos”, afirma o advogado.
Dados da Receita Federal mostram que, em 2020, com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, as empresas deixaram de desembolsar R$ 63,6 bilhões para pagar impostos. O valor supera em 174% o que havia sido registrado no ano de 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações.
Os contribuintes contam com ao menos dois precedentes favoráveis no STJ. A 2ª Turma, com base no voto do relator, ministro Herman Benjamin, definiu em 2014 que o prazo de cinco anos é para pleitear a compensação, e não para realizá-la integramente (REsp 1480602).
Na 1ª Turma, há uma decisão monocrática, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesse sentido. Não foi apresentado recurso contra o entendimento (REsp 1599278). Antes da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, poucos contribuintes reclamavam sobre o prazo de cinco anos, segundo uma advogada da área de contencioso tributário. “Vemos muitos contribuintes que já tiveram o trânsito em julgado, mas não querem começar a compensar antes de o STF decidir se vale o ICMS destacado na nota ou o efetivamente pago”, diz. “Tem gente com trânsito em julgado há dois anos e que ainda não começou a compensação.”
Para a advogada, o entendimento que a Receita aplica é uma forma de se furtar de cumprir “coisa julgada” (decisão judicial), já que para os contribuintes a compensação é mais interessante. Depois do trânsito em julgado a empresa pede uma habilitação para compensar e a Receita tem 60 dias para validar. Na sequência a empresa já pode começar a usar os créditos tributários. “É dinheiro no bolso imediato”, diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não deram retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico (Editado).
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