top of page

Contribuintes saem na frente em julgamento sobre exclusão do ISS do cálculo da contribuição ..


Contribuintes saem na frente em julgamento sobre exclusão do ISS do cálculo da contribuição previdenciária


STF analisa disputa com impacto para empresas que recolhem o INSS sobre a receita bruta


Os contribuintes saíram na frente no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível excluir o ISS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).


Por enquanto, apenas o relator, ministro Marco Aurélio Mello votou e foi favorável à exclusão. O julgamento começou hoje no Plenário virtual. Os ministros têm até o dia 18 para tomarem uma decisão.


A CPRB foi instituída em 2011 em substituição à tributação da folha de salários de empresas de dezenas de segmentos. Era uma forma de desonerar companhias com muitos funcionários. No início, algumas empresas foram obrigadas a aderir à tributação sobre a receita bruta. Depois, o regime passou a ser facultativo.


No recurso em julgamento pelo STF a empresa Instaladora Base Ltda questiona decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) que manteve o ISS no cálculo da contribuição previdenciária (RE 1285845). O contribuinte alega que o imposto municipal não é receita ou faturamento. Logo, não deve compor o cálculo do tributo recolhido pela União.


Marco Aurélio afirma no voto que o tema não é novo, já que o STF decidiu por excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins e o mesmo raciocínio se aplicaria aqui. O decano tem votado dessa forma em outros temas que tratam de um tributo na base de cálculo de outro, inclusive sobre o ICMS na base de cálculo da CPRB.


“O simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita”, afirma o relator, no voto. Como tese, sugeriu: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Contribuição previdenciária sobre a receita bruta do ISS”.


Em fevereiro, o STF negou o pedido de contribuintes sobre assunto semelhante. A Corte manteve a exigência da inclusão do ICMS no cálculo da CPRB. O impacto desta discussão, segundo a Fazenda Nacional, é de R$ 9 bilhões nos últimos cinco anos e R$ 800 milhões apenas em 2020 (RE 1187264).


Fonte : Valor Econômico.

bottom of page