
Voltou a pauta da 1ª Seção do STJ se é viável a tributação dos juros auferidos na correção dos depósitos judiciais e indébitos tributários. O julgamento está pautado para o dia 26/04/23.
A matéria volta a discussão no STJ porque o STF, no RE 1063187, apesar de ter afastado a incidência do IRPJ/CSLL nas restituições de tributos pagos a maior, entendeu que a discussão sobre depósitos judiciais é infraconstitucional.
Segundo especialsita consultados pelo Valor Economico, a decisão do STF não dá margem para o STJ manter o entendimento anterior de tributar a Selic que incide sobre valores depositados pelos contribuintes como garantia de disputas judiciais.
Vale ressaltar, no entanto, que em 2013, a 1ª Seção do STJ permitiu a tributação, em recurso repetitivo, considerando que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória e que nos casos de repetição de indébito, a Selic seria aplicada como juros de mora e faria parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1138695).
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais / Com informações do Valor Econômico
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