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Cota única ou primeira parcela do IPTU do município do Rio vence na próxima sexta-feira, dia 5


Na próxima sexta-feira, dia 5, vencerá a cota única ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2021 para contribuintes do município do Rio. Neste ano, a cobrança teve um reajuste de 4,23%, referente à inflação acumulada de 12 meses em 2020. A prefeitura conta com essa arrecadação para fixar uma data de pagamento do 13º salário atrasado dos servidores públicos que ganham acima de R$ 4 mil.


Quem optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 7%. Os que optarem pelo parcelamento terão até dez cotas para quitar o débito, sem abatimento. O imposto deverá ser pago com a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), informada no mesmo boleto.


Neste ano, os contribuinte do Rio receberam um documento com dois códigos de barras: um para o pagamento da cota única e outro para a quitação da primeira parcela. Os que escolherem parcelar o IPTU terão que entrar no portal Carioca Digital (www.carioca.rio) mensalmente para gerar os códigos das cotas seguintes.


Neste ano, o imposto prevê a redução de custos para os cofres públicos: o antigo carnê, que costumava ser enviado pelos Correios para 1,6 milhão de cidadãos, foi substituído por essa guia única.


Se até dez dias antes do vencimento da primeira cota o contribuinte não tiver recebido a guia de cobrança, será preciso providenciar a segunda via no portal Carioca Digital. Para isso, será necessário informar o número da inscrição do IPTU (presente em carnês enviados em anos anteriores). As guias solicitadas após o vencimento da primeira parcela terão os acréscimos previstos em lei para as cotas já vencidas.


SAIBA MAIS


Datas de vencimento do imposto


A cota única e a primeira parcela vencerão no dia 5. Para quem quiser parcelar o imposto, a segunda cota vencerá em 5 de março. A partir daí, as datas de vencimento serão: 8 de abril, 7 de maio, 8 de junho, 7 de julho, 6 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro e 8 de novembro.


Em caso de não pagamento


Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio bem. Portanto, se o proprietário deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pode perder a casa ou o apartamento. O imóvel, portanto, vai a leilão.


Fonte: Extra.globo.com

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