As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida até 30 de junho de 2021
Os débitos tributários das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que vencerem durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19 poderão ser adiados para meados de 2021, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP 254/2020) que estabelece a moratória.
Segundo o texto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ficará instituída moratória para todos os tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional com vencimento entre 1º de abril e 30 de dezembro de 2020. As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida tributária até 30 de junho de 2021, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses.
A lista de tributos do Simples, estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, inclui Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária, mas exclui outros como IOF, ITR e FGTS.
Com seu projeto, Randolfe espera reduzir o impacto negativo da crise do coronavírus sobre as micros e pequenas empresas. Ele citou estudos conjuntos do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas que verificaram, para o mês de abril, um faturamento 70% abaixo do normal no setor, e lembrou que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) apontou, em setembro deste ano, um recorde histórico na população desocupada.
“Embora as micro e pequenas empresas brasileiras tenham começado a se recuperar da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a situação delas continua crítica. Segundo avaliação do Sebrae de outubro de 2020, as empresas estariam há quase cinco meses faturando menos da metade de antes da pandemia e, por isso, os débitos estão se acumulando ao mesmo tempo em que as medidas emergenciais estão chegando ao fim”, registra o senador.
Randolfe, que acrescentou estatísticas sobre as dificuldades enfrentadas pelos microempreendedores individuais (MEIs) e a percepção de falta de esperança de melhora na situação econômica, ressaltou que a moratória já é permitida pelo Código Tributário Nacional e, dentro do contexto, torna-se “medida necessária para assegurar o emprego e a renda da população brasileira”.
Fonte: Agência Senado - FENACON
Comments