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Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

  • 30 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

A partir de ontem (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.


Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:



Fonte: Resenha de Notícias fiscais / Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC — Português (Brasil)

 
 
 

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