Com limitação de prazo, produtos cairão em domínio público e poderão ser fabricados genéricos
O julgamento sobre patentes, finalizado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), trará economia para o Sistema Único de Saúde (SUS). Com medicamentos caindo em domínio público mais rapidamente e o surgimento de genéricos e similares, a União poderá reduzir os desembolsos feitos em bilhões de reais. A estimativa tem como base estudos anexados ao processo.
Depois de considerarem inconstitucional prazo superior a 20 anos para patentes, que era concedido em razão de atraso na análise dos pedidos, os ministros discutiram ontem sobre o alcance da decisão. Entenderam que as patentes na área da saúde deveriam imediatamente cair em domínio público, o que atinge 3.611 invenções com vigência por mais de duas décadas, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
As demais patentes concedidas com prazo estendido, referentes a outros setores, permaneceram com esse direito. Foi aplicado a esses casos o que se chama de modulação dos efeitos da decisão. Representam a maioria das 31.699 patentes afetadas pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1996).
O dispositivo determinava um prazo mínimo de dez anos de vigência para patente, em caso de demora pelo INPI. Valia para os casos em que a análise superasse uma década - ou seja, somaria-se o tempo de análise mais dez anos.
Na sessão de ontem, oito dos onze ministros votaram pela limitação dos efeitos da decisão tomada na semana passada, seguindo o voto do relator do caso, o ministro Dias Toffoli. “A proposta resguarda 89% das patentes concedidas já com a extensão, a ampla maioria”, afirmou no julgamento.
Além das patentes da área de saúde, as que obtiveram prazo maior por meio de ações propostas até o dia 7 de abril, data em que concedeu liminar na ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), também perdem esse direito, ficando limitadas aos 20 anos previstos de forma geral na lei para invenções, contados da data de depósito do pedido (ADI 5529).
Na modulação, o ministro Dias Toffoli considerou prudente para a maioria o direito a um período maior de 20 anos de proteção. Mesmo para as da área da saúde, resguardou eventuais efeitos que já foram produzidos pela extensão, evitando a judicialização de situações concretas consolidadas, como contratos de royalties firmados.
Por causa da pandemia, a PGR pediu celeridade no julgamento, tendo em vista as patentes de medicamentos, especialmente os que são usados no tratamento de covid-19. Desde 7 de abril está vedado ao INPI conceder a extensão de patentes nessa área por causa da liminar concedida pelo relator.
Para sensibilizar os julgadores, o órgão anexou ao processo estudos que mostram a economia com a substituição de medicamentos de referência por genéricos. Há um cálculo apresentado no processo, feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em estudo financiado pela Libbs Farmacêutica, que mostra o impacto bilionário da discussão.
Para a projeção, o estudo identificou os medicamentos com maiores gastos nas compras do Ministério da Saúde que apresentassem extensão de patentes ou potencial de extensão. Foram selecionados nove. A redução anual dos custos que o Ministério da Saúde teria nessa substituição seria de R$ 1,2 bilhão ao ano. O valor representa 1,1% do orçamento do SUS de 2018.
O estudo cita outros dois levantamentos anteriores. Eles foram citados no voto do relator, assim como uma estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre 2010 e 2019, apenas para um subconjunto de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde, os efeitos da ampliação do prazo de proteção concedida pela patente podem ter chegado a cerca de R$ 1 bilhão, segundo a estimativa.
Em nota, o Ministério da Saúde afirma que a extensão da vigência de uma patente diminui o seu poder de compra, já que impede a busca de outros fornecedores. Esta prática, acrescenta, impactava diretamente os programas de assistência farmacêutica e a missão de promover a universalidade e a integralidade no âmbito do SUS, bem como os aspectos econômicos e sociais no país.
A Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos) considera que a decisão com a retroatividade fortalece as políticas de ampliação do acesso a medicamentos no país. Segundo a presidente da entidade, Telma Salles, com a modulação, mais genéricos poderão chegar ao mercado rapidamente.
Fora da área da saúde, a Petrobras, que não participa do processo mas é uma grande detentora de patentes brasileira, diz em nota que a patente é o mecanismo que permite a compensação por esforços e investimentos de recursos humanos, materiais e financeiros na geração de inovações. A empresa destaca que a redução do período de vigência das patentes pode representar um fator de desestímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento no país.
De acordo com o INPI, há um total de 8.837 pedidos de patentes aguardando concessão há mais de dez anos, ou há mais de oito anos, no caso dos modelos de utilidade. Com a decisão, essas patentes ficarão com a validade de 20 anos, enquanto a expectativa dos detentores era de mais 10 anos a partir do reconhecimento do direito.
Fonte : Valor Econômico (Legislação).
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