Decreto 47.437: Regulamenta o regime diferenciado de tributação de 2021 da Lei 9.025 para o setor...
- 8 de jan. de 2021
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Decreto 47.437: Regulamenta o regime diferenciado de tributação de 2021 da Lei 9.025 para o setor Atacadista do Estado do Rio de Janeiro
No último dia 30/12/2020 em edição extra, foi publicada mais uma norma importante para os contribuintes do RJ, o Decreto nº 47.437/2020 que regulamenta a Lei nº 9.025/2020 , que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.
Segundo a legislação, poderão requerer o enquadramento no regime diferenciado de tributação, os seguintes estabelecimentos com domicílio fiscal no Estado do Rio de Janeiro:
1. a) o atacadista localizado em solo fluminense;
2. b) a central de distribuição vinculada a indústria localizada em solo fluminense;
3. c) a central de distribuição vinculada a indústria localizada em outro Estado ou no Distrito Federal; e
4. d) a empresa de comércio de exterior atacadista que realize importação por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda.
O referido regime tributário dispõe sobre a concessão dos seguintes incentivos fiscais:
· Crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente a 1,10 %, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados a tais operações; e
· Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias para o momento da saída, realizada diretamente pela empresa, por conta e ordem ou por encomenda.
As alíquotas de ICMS que envolvam operações internas realizadas por estabelecimentos atacadistas ficam fixadas em:
· 7% nos produtos que compõem a cesta básica;
· 12% nos demais casos, sendo 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP.
Pelo norma, também fica revogado o Decreto 36.453/04 que tratava sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
Fonte: Doerj
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