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DECRETO Nº 47.618 DE 25 DE MAIO DE 2021 – INSTITUI REGIMENTO INTERNO DA CPPDE NO ESTADO DO RJ


PUBLICADO O DECRETO QUE INSTITUI REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CPPDE.


A Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, é o órgão de apoio à execução e controle da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro e foi previsto no Decreto n° 47.201, publicado em Agosto de 2020.


De acordo com o texto, o regimento estabelece a composição e funcionamento da Comissão, e confere como suas atribuições o poder de deliberar sobre os pedidos de enquadramento em incentivos fiscais condicionados e em incentivos financeiro-fiscais condicionados.


DECRETO Nº 47.618 DE 25 DE MAIO DE 2021


INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESEN- VOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-220010/000372/2020, e com o fim de sistematizar os atos prati-

cados pela CPPDE desde a sua instituição,


CONSIDERANDO:


- o Decreto nº 47.201, de 07 de agosto de 2020;

- os termos dos incisos I e III, do art. 24 do Decreto nº 47.201/2020 que revogaram as normativas que regulamentavam a antiga CPPDE;

- que o Capítulo III, artigos 5º a 8º do Decreto nº 47.201/2020 impôs novas funções à citada Comissão;

- a necessidade de um novo Regimento e regras procedimentais em conformidade com o Decreto nº 47.201/2020 e a Lei nº 8.445/2019;


R E S O LV E :


Art. 1°- Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, instituída pelo Decreto nº 47.201, de 07 de agosto d2020, na forma do Anexo deste Decreto.


Art. 2º- Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I- Resolução Casa Civil nº 22, de 21 de fevereiro de 2018;

II- Resolução Conjunta Casa Civil/ SEFAZ nº 10, de 27 de abril de

2018.


Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021


CLÁUDIO CASTRO

Governador


Confira na íntegra o Anexo único do Decreto





Fonte : Doerj.

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