DECRETO Nº 48.039 DE 11 DE ABRIL DE 2022
- 12 de abr. de 2022
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PUBLICADO O DECRETO QUE REGULAMENTA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA, LEITE, LATICÍNIOS E CORRELATOS, VINHOS, CACHAÇA, AGUARDENTES E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS OU FERMENTADAS, QUANDO PRODUZIDOS POR CACHAÇARIAS, ALAMBIQUES OU POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A legislação regulamenta a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidas por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro.
O decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de maio e descreve ainda informações que deveram constar notas fiscais e a necessidade dos estabelecimentos industriais encaminharem a repartição a que estiverem vinculados relação das mercadorias referidas produzidas pelos mesmos em até 60 (sessenta)dias após a entrada em vigor deste Decreto, na forma definida por Portaria do Subsecretário de Estado de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
Além disso, a legislação dispõe sobre aplicação de penalidades no caso de não entrega das informações na forma correta.
Confira aqui o decreto na íntegra:
Fonte: DOERJ.
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