PRORROGA A PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 47.437/2020, QUE "REGULAMENTA A LEI Nº 9.025/2020, QUE INSTITUIU REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR ATACADISTA", PARA 31/12/2032.
A Lei 9.945/2022 publicada em 30/12/2022 já havia prorrogado os efeitos da Lei 9.025/20.
Nesse sentido, a alteração adequa a redação do Decreto 47.437/20 ao prazo previsto na Lei, confira abaixo:
Fonte : DOERJ.
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