Renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n° 8.794/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150001/004690/2020,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual n° 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual n° 46.973, de 16 de março de 2020;
- a possibilidade de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual n° 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1° de setembro de 2020;
- o Decreto Legislativo n° 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
- o Decreto n° 47.246 de 1° de setembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2020;
- o Decreto n° 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1° de julho de 2021;
- a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual n° 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021
CLÁUDIOCASTRO
Governador
Fonte: DOERJ
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