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Decreto Presidencial pretende facilitar o incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação


Uma alteração permite que, caso uma empresa esteja em mais de um local no país, ela possa se valer de regimes diferentes - Foto: MCTI

Medida é uma demanda do setor produtivo e visa a trazer mais segurança jurídica e tributária às empresas


O Decreto Presidencial nº 10.602, que regulamenta a Lei de Informática e dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A medida, uma demanda do setor produtivo, traz mudanças no decreto anterior e visa a trazer mais segurança jurídica e tributária para as empresas que se beneficiam da legislação.


Entre as alterações, a possibilidade de que sejam contabilizados como investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) do ano-calendário os dispêndios “correspondentes à execução de atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente”.


Uma outra alteração relevante para os incentivos à produção de tecnologias da informação e comunicação (TICs) permite que, caso uma empresa esteja presente em mais de um local no país, ela possa se valer de regimes diferentes – ou seja, uma indústria pode usar o regime de créditos trimestrais dos incentivos enquanto outra usa o sistema anual.

Lei de Informática

A Lei de Informática ou Lei de TICs reorganizou o modelo de incentivos para estimular os investimentos privados em PD&I pelas empresas do setor.


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) é o responsável por receber as declarações de investimentos das empresas que se habilitam ao programa. A nova lei também atendeu recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC), o que gera segurança jurídica e não compromete acordos internacionais do país.


Fonte: Gov.br - Planalto

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