DELIBERAÇÃO JUCERJA N° 126 DE 15 DE JANEIRO DE 2021
FIXA OS VALORES DOS EMOLUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária de n.º 2328, realizada em 21 de dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21, do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX, do art. 46, do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 10 de junho de
2020, e CONSIDERANDO o que consta do processo nº SEI2 2 0 0 11 / 0 0 1 3 6 4 / 2 0 2 0 .
DELIBERA:
Art. 1º - Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I e II da presente Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 115, de 30 de dezembro de 2019.
Clique aqui e confira a tabela com os valores em anexo
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2021
ALEXANDRE PEREIRA VELLOSO
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: DOERJ
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