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  • Correa e Lopes

Desburocratizando a Escrituração Fiscal: O Impacto da Resolução SEFAZ N° 625 de 2024

Mulher feliz segurando tablet e fazendo lançamento contábil online

DISPENSA DE PREENCHIMENTO DE REGISTROS

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 625 DE 01 DE MARÇO DE 2024

Em vigor a partir de 12 de março de 2024


Foi publicado no dia 12 de março de 2024 a resolução SEFAZ N°625 de 01 de março de 2024 que altera dispositivo do Anexo VII - da escrituração fiscal digital, da Parte II da Resolução Sefaz n° 720/2014.


ALTERAÇÕES:

ANEXO VII - DA ESCRITURAÇAO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI)

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, C591, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.


REGISTROS:

0210-Consumo específico padronizado - Esse registro era obrigatório no caso de produção e consumo, ele datava o consumo padronizado esperado e a perna normal esperada de insumo para a produção.


C191- É o registro que tem o objetivo de prestar informações sobre o FECP destacado nas notas fiscais emitidas.


C495 - Registro onde é escriturado o resumo mensal de itens da ECF.


C591- também tem por objetivo prestar informações de FECP, mas dessa vez, em notas de energia elétrica.


1601- Esse registro tem o objetivo de identificar o valor total das operações realizadas pelo contribuinte por meio de pagamento eletrônicos.


1700- Registro onde deve conter todos os documentos fiscais utilizados no período do SPED.


1900-Neste registro é escriturado as operações especificas por estado quando são obrigadas a realizarem apurações de ICMS separadas.


1960-Registro de Guia de Informação e apuração de incentivo fiscal e financeiro - Indústria (crédito presumido).


1970-Registro de Guia de Informação e apuração de incentivo fiscal e financeiro - Importação (Diferimento na entrada e crédito presumido na saída).


1980 Registro de Guia de Informação e apuração de incentivo fiscal e financeiro - Central de distribuição (entradas/saídas).


Ressalta-se que, com relação ao registro C591, a dispensa aplica-se desde 1º de janeiro de 2020.


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