A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins poderá virar uma “nova tese do século”. A questão começa a ganhar corpo no Judiciário e a expectativa de advogados tributaristas é a de que passe a ter a mesma importância dada à retirada do imposto estadual da base das contribuições sociais, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo adotou essa medida, válida desde o início de maio, para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com o julgamento pelos ministros da então chamada “tese do século”. A exclusão do ICMS dos créditos está prevista agora em lei, de nº 14.592, publicada ontem no Diário Oficial. A norma trata também do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - que ainda beneficia o setor de turismo.
Quando estabeleceu a mudança por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.159, agora convertida em lei, o Ministério da Fazenda anunciou estimativa de arrecadação adicional, para este ano, de R$ 31,8 bilhões. Para 2024, R$ 57,9 bilhões.
“É praticamente a tese do século novamente”, afirma Advoago. A tese, explica o advogado, leva em consideração que a base de cálculo dos créditos é diferente da utilizada para a apuração do PIS e Cofins. “O que justifica o ICMS integrar a base de cálculo na primeira situação, mas não na segunda.”
A apuração de créditos para a não cumulatividade do PIS e da Cofins, afirma advogado, se dá na comparação “base contra base” - chamado método subtrativo indireto. Isso significa, segundo ele, que não importa os valores dos tributos pagos na etapa anterior.
“Se a empresa compra de outra que paga 4,65% de PIS e Cofins, ela toma crédito de 9,25%. Não importa o imposto pago ou não por quem vendeu”, diz o advogado, acrescentando que o ICMS compõe o custo - e gera créditos - porque está dentro do preço.
Em 2021, a Receita Federal já tinha tentado excluir o ICMS da base de créditos do PIS e da Cofins, após o julgamento do Supremo. Na época, a medida foi barrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No Parecer nº 14.483, de 2021, a PGFN afirmou que não seria possível o recálculo dos créditos apenas com base na decisão do STF sobre a “tese do século”, já que o assunto não teria sido discutido pelos ministros. Porém, destacou que a medida poderia ser adotada por meio de previsão legal.
Fonte : Valor.
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