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Correa e Lopes Consultoria

EFD ICMS IPI – Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis


Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.


Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577


Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7217


Fonte : Portal do SPED.

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