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EFD-Reinf: serviço disponível através do e-CAC para MEI, ME e EPP com até um empregado


O Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 42 de 2021 inclui no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.


O Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 42, de 13/05/2021 foi publicado no DOU em 17/05/2021.


Fonte : LegisWeb.

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