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  • Sabrina Amparo da Costa Souza

Emissão temporária de Certidão de Regularidade Fiscal para o MEI


PORTARIA SUACO Nº 005, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a emissão temporária de Certidão de Regularidade Fiscal para o MEI inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.


Publicado no Diário oficial do Estado do Rio de janeiro em 06 de novembro de 2023 a PORTARIA SUACO Nº 005, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 que dispõe sobre a emissão temporária de Certidão de Regularidade Fiscal para o MEI inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.


Levando em consideração que se encontra em desenvolvimento os ajustes necessários no sistema fisco fácil para permitir o acesso do microempreendedor individual – MEI mediante gov.br e que as repartições fiscais possuem autorização para recepcionar os pedidos e emitir certidão de regularidade fiscal, em caso de alguma especificidade do contribuinte que torne impossível a sua emissão pelo sistema, ficou resolvido:


1. As repartições fiscais poderão recepcionar os pedidos e emitir certidão de regularidade fiscal nos termos da Resolução SER nº310/2006 para o microempreendedor individual (MEI) inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, enquanto não for disponibilizada forma de acesso adequada a estes contribuintes;


2. A certidão de regularidade fiscal deverá ser emitida por autoridade competente através do sistema Fisco Fácil.



Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.


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