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Empresa consegue isenção de pagamento de vale-transporte a empregada

  • 1 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

A juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, isentou uma empresa de comércio alimentícios de pagar vale-transporte em uma reclamação trabalhista apresentada por uma empregada que alegava a necessidade de utilizar transporte coletivo para se deslocar até o local de trabalho.


A defesa da empresa comprovou que a residência da trabalhadora indicada na inicial fica a cerca de 1,6km do local de trabalho. Além disso, não existe transporte público entre a residência da autora e a sede da empregadora.


Além do curto trajeto, a empresa também apresentou um termo no qual a trabalhadora informa não ter interesse em receber o benefício.


"Um dos requisitos para essa concessão do benefício instituído em lei é que esse deslocamento seja feito através do sistema de transporte coletivo público e, no caso em debate, se estaria quebrando a finalidade do instituto ao conceder vale-transporte quando inexistia transporte coletivo apto a perfazer o trajeto residência/trabalho, e vice versa", disse o advogado que representou a empresa.


Fonte: Revista Consultor Jurídico (Editado).

 
 
 

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