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Empresas podem pagar JCP retroativos


A Câmara Superior do CARF reconheceu que o pagamento do JCP e a sua dedução da base de cálculo do IRPJ não precisa observar o regime de competência.


Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.


A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.


Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.


Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.


Porém, para a Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.


A decisão pode beneficiar inúmeras empresas optantes pelo lucro real.


Fonte : Contábeis.

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