Corrida leva em conta risco de o STF limitar efeitos de decisão sobre o tema
Empresas correram ao Judiciário para questionar a tributação de ganhos obtidos com a correção - pela taxa Selic - de depósitos judiciais ou restituições de tributos pagos a mais ou indevidamente. O motivo é o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para a sessão de hoje, e o risco de modulação dos efeitos da decisão.
Os ministros vão definir se a Receita Federal pode exigir das empresas 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre esses valores. A decisão do STF vai afetar todos os contribuintes com discussões judiciais, inclusive os que apuraram bilhões de reais em créditos com o desfecho da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
A disputa é controvertida, com posições divergentes entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) - como o da 4ª Região, que abrange o Sul do país.
No fim de julho, uma rede de lojas de veículos obteve liminar favorável para não recolher o Imposto de Renda e a CSLL sobre a correção de créditos tributários restituídos. Na decisão, o juiz Oscar Tomazoni, da 1ª Vara Federal de Londrina (PR), considerou que a tributação viola dispositivos da Constituição Federal.
Advogados apontam que a decisão é relevante pelos sinais trocados dos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, pela incidência dos tributos (REsp 1138695). A Corte Especial do TRF da 4ª Região, por sua vez, declarou a exigência inconstitucional (incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5025380-97.2014.4.04.0000).
“Entendo que deve prevalecer o entendimento do TRF da 4ª Região, seja porque a Corte regional vem afastando a aplicação do entendimento do STJ com suporte em fundamento constitucional, seja porque o pleito da parte impetrante está calcado em fundamentos igualmente constitucionais”, afirma o juiz Tomazoni, ao conceder a liminar (processo nº 50165400320214047001).
A taxa Selic é composta pelos juros de mora e pela correção monetária. Pela interpretação favorável ao contribuinte, os desembargadores têm entendido que os juros de mora possuem natureza de indenização. A correção monetária, por sua vez, é uma recomposição do valor pela inflação.
“Não há acréscimo patrimonial, portanto, que justifique a tributação pelo Imposto de Renda e pela CSLL”, afirma o advogado Rômulo Coutinho, sócio do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, que representa a rede de lojas de veículos.
Com a inclusão do tema na pauta do Supremo, segundo advogados tributaristas, clientes decidiram entrar com ações judiciais com receio de os ministros limitarem, por meio da modulação, os efeitos de eventual decisão favorável, como ocorreu no julgamento da “tese do século” e em outros litígios tributários.
Diante das recentes modulações, o advogado, afirma que, atualmente, o movimento conservador é ingressar com ação judicial e não esperar o julgamento do STF para se posicionar. “O contencioso é necessário em termos de estratégia de defesa. É como o contribuinte se garante contra riscos”, afirma.
Citando a divergência nas decisões do STJ e do STF nas disputas sobre a tributação do terço de férias, da exclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o tributarista acrescenta que os precedentes na área tributária dizem pouco. “E, em alguns casos, levam a decisões erradas que gerar prejuízo enorme.”
Fonte : Valor Econômico.
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