Agora é LEI: No último dia 29/12/2020 foi publicado o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio, cujo o objetivo é garantir o financiamento de dívidas tributárias dos contribuintes fluminenses relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante redução de penalidades legais e dos acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020. É o que determina a Lei Complementar 189/20 ( oriundo da PLC 28/2020), de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro.
A medida vale para todos os fatos geradores incluídos ou não em dívida ativa, exceto os relativos à substituição tributária e os créditos que tenham sido objeto de depósito judicial integral de ações em que já há decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio. A medida se baseia no Convênio ICMS 87/20.
O ingresso no programa ficará condicionado ao deferimento do pedido pela autoridade competente e pelo pagamento integral do valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento.
Segundo o texto, as parcelas mensais do refinanciamento não poderão ser inferiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.599,75. As dívidas podem ser refinanciadas em até sete formas - desde o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento por 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios. A redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios não são cumulativas com outras previstas na legislação em vigor, ressalvados os casos previstos em lei.
As Secretarias de Estado de Fazenda, da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado regulamentarão os procedimentos necessários para cumprimento da norma por meio de ato conjunto.
Fonte: Alerj
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