No último dia 29/12/2020 também foi publicada a Lei 9.159/20 ( oriunda da PL3413/2020), de autoria do Poder Executivo que prorroga o prazo dos benefícios fiscais estabelecidos pelo Decreto 42.649/10, para empresas industriais ou comércios atacadistas que realizam operações com produtos de informática e eletroeletrônicos.
O decreto, estabelecido em 2010, concedia os benefícios até 31 de dezembro de 2020. Segundo a lei, os incentivos fiscais previstos em decreto serão prorrogados até 31 de dezembro de 2032, para o caso de indústrias; 31 de dezembro de 2025, para as atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional e 31 de dezembro de 2022, para o comércio. A medida está em conformidade com o Convênio ICMS 190/17.
A lei já esta em vigor e determina que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio (Codin), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), publique, no prazo de um ano, o resultado dos estudos realizados que fundamentam a prorrogação dos benefícios, apresentando, necessariamente, o número de empregos gerados e os indicadores econômico-sociais do incentivo fiscal concedido. Os incentivos fiscais de que trata esta norma deverão ser publicados em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
O texto também determina que as empresas beneficiadas com a prorrogação dos incentivos fiscais não poderão estar inscritas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos. As empresas também deverão apresentar Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no ato do requerimento dos benefícios e dentro do prazo de validade. Por fim, as empresas não poderão estar inscritas em dívida ativa.
Fonte: Alerj
Comments