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ESTADO SUSPENDE PENALIDADES A CONTRIBUINTES COM BENEFÍCIOS FISCAIS DURANTE PANDEMIA

  • 8 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

É o que determina a Lei 9.160/20 ( oriundo da PL 3413/2020), de autoria do Poder Executivo, que que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo no último dia (29/12).


Segundo a lei, a aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias ou de metas, requisitos e condicionantes para que o contribuinte tenha direito a benefícios fiscais estarão suspensas durante a pandemia do coronavírus.


O texto também determina a suspensão, durante a pandemia, dos processos de perda e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais. A suspensão vale a partir da publicação do Decreto 46.969/20, ocorrido em 11 de março, sendo a primeira norma estadual sobre a pandemia de covid-19. Agora, os contribuintes terão até 90 dias após a publicação da nova norma em Diário Oficial para regularizar todas as obrigações acessórias, metas, requisitos e condicionantes exigidos para usufruírem de benefícios fiscais. Já as certidões e documentações necessárias deverão ser entregues pelos contribuintes em até 180 dias, sob pena de perda definitiva dos benefícios fiscais.


Quando a notificação de perda ou desenquadramento de benefícios fiscais se der no âmbito de procedimento administrativo que preveja instância e/ou instâncias revisoras, o processo deverá retornar, para reapreciação, ao primeiro órgão e/ou instância que tenha praticado o ato administrativo com cunho decisório, observando os prazos previstos pela norma.


O Poder Executivo ainda precisa regulamentar a lei através de decretos.


Fonte: Alerj

 
 
 

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