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FICA PRORROGADO ATÉ 30 DE ABRIL DE 2026 A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ARROZ E FEIJÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Innovarum Consultoria e Capacitação

Atualizado: 7 de jun. de 2024

Foi publicado no dia 30/04/2023 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei n°10.356 de 29 de abril de 2024.


Com a publicação da lei, mais de 60 incentivos fiscais foram prorrogados, dentre eles, a isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compões a cesta básica (Arroz e feijão).


Sendo assim, a isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão no Estado do rio de janeiro fica prorrogado até 30 de abril de 2026 .


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