FICA PRORROGADO ATÉ 30 DE ABRIL DE 2026 A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ARROZ E FEIJÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Innovarum Consultoria e Capacitação
- 30 de abr. de 2024
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Atualizado: 7 de jun. de 2024

Foi publicado no dia 30/04/2023 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei n°10.356 de 29 de abril de 2024.
Com a publicação da lei, mais de 60 incentivos fiscais foram prorrogados, dentre eles, a isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compões a cesta básica (Arroz e feijão).
Sendo assim, a isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão no Estado do rio de janeiro fica prorrogado até 30 de abril de 2026 .
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