DECRETO N° 47.540, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.
O Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID- 19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o decreto do governo do estado:
Fica proibido:
Permanecer nas praias de todo o estado.
Casas de shows e de festas, boates, parques e clubes não poderão funcionar.
Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários, estarão proibidos.
Eventos culturais, de entretenimento e lazer.
Feiras de negócios e exposições.
Realização de eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças.
Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.
Escolas públicas e particulares ficam fechadas.
Estão mantidas:
Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada.
Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público.
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber clientes até 21h e precisarão fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% da capacidade.
Lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.
Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica.
Shoppings e centros comerciais poderão abrir entre 12h e 20h, com 40% de capacidade.
Lojas de comércio de rua poderão funcionar entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias.
Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida.
Funcionamento de hotéis e pousadas obedecendo as regras do "Rio de Janeiro Turismo Consciente"
Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício.
Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais.
Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.
Clique aqui para conferir na íntegra o DECRETO N° 47.540, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 24.03.2021 - Edição Extra
Comments