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GOVERNADO DO ESTADO DO RJ PRORROGA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19


DECRETO N° 47.540, DE 24 DE MARÇO DE 2021


Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.


O Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID- 19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o decreto do governo do estado:


Fica proibido:

  • Permanecer nas praias de todo o estado.

  • Casas de shows e de festas, boates, parques e clubes não poderão funcionar.

  • Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários, estarão proibidos.

  • Eventos culturais, de entretenimento e lazer.

  • Feiras de negócios e exposições.

  • Realização de eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças.

  • Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.

  • Escolas públicas e particulares ficam fechadas.


Estão mantidas:


  • Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada.

  • Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público.

  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber clientes até 21h e precisarão fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% da capacidade.

  • Lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.

  • Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica.

  • Shoppings e centros comerciais poderão abrir entre 12h e 20h, com 40% de capacidade.

  • Lojas de comércio de rua poderão funcionar entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias.

  • Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida.

  • Funcionamento de hotéis e pousadas obedecendo as regras do "Rio de Janeiro Turismo Consciente"

  • Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício.

  • Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais.

  • Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.


Clique aqui para conferir na íntegra o DECRETO N° 47.540, DE 24 DE MARÇO DE 2021


Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 24.03.2021 - Edição Extra

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