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GOVERNO DO RJ CONCEDE DESCONTO NO IPVA


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, estabeleceu desconto de 3% no pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022.


DECRETO N° 47.856, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021


(DOE de 06.12.2021)


Estabelece desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo n° SEI-040042/002423/2021;


DECRETA:


Art. 1° Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2022, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.


Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.


Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2021


CLÁUDIO CASTRO

Governador


Fonte: DOERJ

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