O governo editou decreto para postergar em 30 dias o início da eficácia da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de 2022, de acordo com o Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Com isso, permanece vigente nesse período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022 e a nova tabela entrará em vigor apenas 01/05/2022, segundo nota do governo.
NOTA: Considerando que houve a prorrogação hoje, 01/04/2022, realizem a emissão de notas fiscais utilizando os códigos de NCM da tabela de 2017 (antiga). No entanto, caso a emissão esteja com erro de validação/rejeição, utilizem os códigos de NCM alterados pela Resolução Gecex nº 272/2021, até que a Receita Federal acate a prorrogação e volte a aceitar a emissão com o NCM antigo.
Clique aqui e Confira aqui o decreto na Íntegra.
Fonte: Diário Oficial da União
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