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ICMS: VENDA DE FRANGO PODE TER REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSO


Operações de venda (saída interna) de aves e cortes de aves oriundos de abatedouros localizados no estado do Rio pode ter o regime de substituição tributária suspenso.


É o que prevê o Projeto de Lei 6.500/22, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta terça-feira (13/12).


Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação de saída com os produtos.


Caso sancionada, a norma entra em vigor após 30 dias. “A inclusão do frango e seus cortes resfriados ou congelados no regulamento trará a oportunidade para o Rio de Janeiro de elevar a sua capacidade de produção e tornar a produção atrativa para o estado de competir com os demais, que já estão em produção de larga escala.


Com a viabilização da proposta observa-se também a possibilidade de maior geração de empregos, devido ao aumento de produção e por consequência a maior geração de renda e aumento de consumo”, justificou o autor do projeto.


O projeto inclui os produtos à base de aves na Lei 2.657/96, que já havia suspenso o regime de substituição tributária para água mineral, leite, laticínios e bebidas alcoólicas destiladas, como espumantes e cachaças.


Fonte: ALERJ.

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