
Para orientar os órgãos públicos sobre a inscrição de débitos em dívida ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta quarta-feira, 26, a portaria PGFN/ME nº. Nº 6.155.
O documento destaca todas as regras, prazos e formas de envio da solicitação da inscrição em dívida ativa. Diante disso, continue acompanhando para entender mais sobre esse procedimento e veja ainda o que significa a inscrição em dívida ativa.
Dívida ativa
Muitos consumidores não sabem, mas podem ter uma dívida com o governo federal, do estado ou do município.
Essas pendências estão relacionadas à impostos como, por exemplo, o não pagamento de IPTU, IPVA ou Imposto de Renda e outras taxas, que também podem gerar a negativação do CPF.
Então, se o contribuinte tem algum desses débitos em atraso o respectivo órgão fará o registro em dívida ativa, que se trata do procedimento de registro e verificação. Além da cobrança da dívida, isso também resulta em restrição ao cidadão, como por exemplo:
Impedimento ao tentar obter crédito para financiamento ou empréstimo;
Protesto da dívida em cartório;
Assim, caso exista alguma pendência em nome do devedor, ela irá aparecer diretamente na Certidão de Dívida Ativa.
Novas regras
Segundo a nova portaria, os créditos constituídos em favor da União devem ser encaminhados à PGFN no prazo de 90 dias. Esse período é contado da data em que os débitos se tornarem exigíveis para a inscrição em Dívida Ativa da União.
Além disso, é necessário que também seja enviado o demonstrativo de débitos. Assim, toda a documentação deve ser encaminhada através do sistema Inscreve Fácil, que pode ser acessado no Portal Único do Governo Federal (Gov.br).
Outra opção é enviar por meio da integração de sistemas, via serviço de inscrição em dívida ativa. Vale ressaltar que o valor mínimo para a inscrição em dívida ativa é de R$ 1.000,00.
Desta forma, o órgão público responsável poderá reunir todos os créditos da mesma natureza e de um mesmo devedor, com o objetivo de alcançar o limite. Depois do envio do crédito para inscrição, o processo administrativo passa a ser de responsabilidade da PGFN, que fará a devida cobrança.
Em caso de alguma irregularidade, a PGFN informará ao órgão público responsável para que seja feita a retificação da cobrança no prazo de 60.
Período de adaptação
Para que os órgãos se adequem ao sistema Inscreve Fácil ou se integrem aos sistemas disponibilizados pela PGFN, a portaria estabeleceu ainda o prazo de um ano.
Depois disso, a PGFN informou que não receberá solicitações de inscrição em dívida ativa encaminhadas por meio de outros sistemas.
Todas as informações sobre a efetivação da inscrição do débito em dívida ativa ou qualquer tipo de alteração serão disponibilizadas através do sistema Inscreve Fácil ou pelo portal e-CAC na opção “Órgãos Externos”.
Fonte : Rede Jornal Contábil.
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