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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

INSS: Contribuições em atraso podem ser quitadas na Previdência Social


Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto.


Quem deixou de contribuir ao INSS no período em que trabalhou como autônomo ou tem contribuições pendentes pode acertar as contas e garantir o período na contagem da aposentadoria.


Para que o trabalho seja considerado é imprescindível provar o exercício da atividade profissional. Pois, mesmo que o pagamento dos atrasados seja feito, sem a prova documental o INSS pode não considerar essas contribuições.


Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro.


Atraso INSS


​O contribuinte autônomo pode pagar o INSS em atraso a qualquer época. Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto.


No caso de atraso superior a cinco anos, o segurado vai precisar agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão.

De acordo com a Ingrácio Advocacia, qualquer documento que indique a profissão ou mostre que o segurado trabalhou no período pode ser útil para comprovar a atividade.

Recibos e notas fiscais, por exemplo, são comprovantes de pagamento do serviço prestado e devem ser incluídos no pedido.


“Não há uma lista pré-determinada. O que o INSS pede são provas de que você exerceu sua atividade profissional. Para o contribuinte individual o que é mais corriqueiro é Imposto de Renda, contrato social, troca de email”, diz o advogado Rômulo Saraiva.


Cálculo


As contribuições pendentes são consideradas para o cálculo da aposentadoria somente quando quitadas.

E o trabalhador que vai acertar suas contas com o INSS deve se preparar para pagar multa e juros. É possível calcular os atrasados no site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/.


Para períodos mais antigos é preciso agendar atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central 135.


Vale lembrar que é preciso ter cuidado ao gerar a guia de pagamento se não tiver a intenção de fazer o pagamento, porque estará declarando o reconhecimento de uma dívida.


Documentos


Os seguintes documentos podem comprovar o trabalho no período:


Recibo do Imposto de Renda:


Acesse o site e-Cac, da Receita Federal, na opção “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso se cadastrar ou ir pessoalmente a uma agência da Receita Federal.


Os endereços podem ser consultados no site http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento.


Contrato social ou de pessoa física:


O documento é a certidão de nascimento da empresa. Ele é feito na Junta Comercial do Estado. Em São Paulo, é possível solicitar uma cópia pelo site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br.


Inscrição de profissão na prefeitura:


O cartão é requerido na prefeitura e identifica que o autônomo e o serviço estão habilitados.


Recibos e notas fiscais:


Os recibos e notas fiscais comprovam a existência de uma prestação de serviço. O trabalhador deve arquivá-los para comprovar sua atividade profissional.


Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS:


As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência. Podem ser solicitadas no próprio INSS.


Outros documentos:


Ou ainda, o trabalhador pode comprovar através de outros documentos que indiquem a profissão desenvolvida no período. Os advogados, por exemplo, podem comprovar por meio de processos que montaram.


Fonte: Contábeis.

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