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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020


Altera a Instrução Normativa BCB nº 43, que estabelece prazo para a implementação do Pix Cobrança.


O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:


I - 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e

II - 15 de março de 2021, para pagamentos com vencimento.


Parágrafo único. A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após a data de que trata o inciso II do caput." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE


Publicado em: 14/12/2020 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução/Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro


Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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