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Intimação de malha ITR pode ser respondida via processo digital



Se o cidadão receber uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC.


A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC.


O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).


O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC.


Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios.


No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no campo ‘Área de Concentração de Serviço’ a opção ‘Declarações e escriturações e selecionar no campo ‘Serviço’ a opção ‘Entregar Documentos de Malha ITR’.


É importante manter a atenção para os documentos que serão apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e pode resultar em Notificação de Lançamento por falta de comprovação das informações declaradas.


Caminho para solicitação do serviço Malha ITR no Portal e-CAC:

  • Legislação e processo

  • Processo digital (e-processo)

  • Solicitar serviço via processo digital

  • Área: Declarações e escriturações

  • Serviço: Entregar documentos de malha ITR

É importante ficar atento ao prazo. O período para realizar a juntada de documentos contendo o requerimento do serviço e os documentos exigidos para análise é de 3 (três) dias úteis após o cadastramento do processo digital. Caso não seja feita a juntada dos documentos dentro desse prazo o processo será excluído.


Fonte : Resenha de Noticias Fiscais.

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