IRPJ – Sociedade Limitada Unipessoal – Representação comercial por conta de terceiros – Tratamento tributário
Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6021, de 13 de julho de 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. PESSOA JURÍDICA.
Os rendimentos auferidos pelas sociedades limitadas unipessoais em decorrência do exercício de atividades de representação comercial, por conta de terceiros, encontram-se sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 44, II, 985 e 1.052, § 1º; RIR/2020, art. 162.
Fonte : Resenha de Noticias Fiscais.
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