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IRPJ – Sociedade Limitada Unipessoal – Representação comercial por conta de terceiros ..


IRPJ – Sociedade Limitada Unipessoal – Representação comercial por conta de terceiros – Tratamento tributário


Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6021, de 13 de julho de 2021


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. PESSOA JURÍDICA.

Os rendimentos auferidos pelas sociedades limitadas unipessoais em decorrência do exercício de atividades de representação comercial, por conta de terceiros, encontram-se sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 44, II, 985 e 1.052, § 1º; RIR/2020, art. 162.


Fonte : Resenha de Noticias Fiscais.

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