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Juíza suspende norma da PGFN que limitou propostas de transação tributária


Por entender que a norma extrapolou dispositivos da lei que regula o tema, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de um trecho de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que impedia a transação tributária de créditos inferiores a R$ 15 milhões.


A Portaria PGFN 9.917/2020 definiu que a transação de débitos com esses valores menores só poderia ser feita por adesão à proposta do órgão e permitiu a recusa de propostas individuais. A Associação Brasileira dos Contribuintes ajuizou ação contra a norma.


A autora assinalou que a Lei do Contribuinte Legal autoriza a PGFN a disciplinar situações em que a transação poderá ser feita apenas por adesão. Porém, não permitiria a regulamentação de limite financeiro do crédito tributário para que o devedor possa ou não propor a transação.


A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos acolheu a argumentação e encontrou requisitos para a concessão de liminar. Segundo ela, se a lei não impõe limites de valores para o benefício fiscal nem atribui essa função à Administração Tributária, a portaria não poderia inovar neste sentido.


"Assim, não pode impor condição limitadora ao benefício fiscal no tocante ao valor do débito tributário para adesão à respectiva transação, sob pena de violação ao princípio da reserva legal em matéria tributária", indicou a magistrada.


Clique aqui para ler a decisão

5017071-40.2020.4.03.6100


Fonte : Conjur.

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