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Justiça afasta Imposto de Renda sobre plano VGBL


Pessoa em tratamento por doença grave conseguiu no Judiciário se livrar da incidência


Uma pessoa em tratamento por doença grave conseguiu no Judiciário afastar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de resgates de plano de previdência privada da modalidade VGBL. A tutela provisória foi proferida pela Justiça Federal de São Paulo. Cabe recurso da decisão.


O pedido foi feito por uma cliente do Bradesco Vida e Previdência diagnosticada com câncer de mama em novembro de 2016. A partir de janeiro de 2017, ela começou a quimioterapia e radioterapia. Neste ano, apenas manteve-se a quimioterapia oral e o acompanhamento médico semestral (processo nº 5013858-89.2021.4.03.6100).


De acordo com o Regulamento do IR (Lei nº 7.713, de 1988), portadores de doenças graves, entre elas o câncer, têm direito à isenção sobre proventos de aposentadoria. O benefício é estendido à complementação dela.


Porém, os resgates feitos no plano VGBL sofreram a retenção do imposto — a cobrança na opção regressiva varia de 35% a 10%, conforme o tempo de investimento. É que a Receita Federal não considera essa modalidade um plano de previdência complementar. Para o órgão, possui características de seguro, sem direito à isenção. O entendimento está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 152, de 2016.


A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na decisão, ele afirma que a isenção de proventos de aposentadoria por doença grave deve ser estendida às respectivas complementações, que devem ter natureza previdenciária. E que, apesar de o VGBL ser regulamentado como uma espécie de seguro de vida, a legislação reconhece seu caráter previdenciário.


Para embasar a decisão, o magistrado cita a Resolução nº 140, de 2005, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabelece o VGBL como espécie de seguro de vida com cobertura de sobrevivência mediante o pagamento de remuneração baseada na rentabilidade do fundo de investimento estruturado em contribuição variável, o enquadrando como plano de benefício de caráter previdenciário. “Se a legislação reconhece o caráter previdenciário para esse fim, há de reconhecê-lo igualmente para as demais consequências dessa classificação”, diz.


Na decisão, o juiz também aponta entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o laudo oficial não é indispensável se, com base em outras provas, o juiz entender que fica comprovada a existência de doença grave. Em muitos casos, a pessoa não apresenta sintomas quando diagnosticada com estágio avançado de neoplasia maligna, demonstrando a importância dos exames periódicos a que os considerados curados precisam se submeter, segundo o juiz, o que justifica a isenção do Imposto de Renda para suportar os encargos financeiros também desse controle.


A jurisprudência sobre esses casos é dividida, segundo a advogada da cliente do Bradesco Vida e Previdência, Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados. Ela afirma que muitos pedidos são negados, inclusive porque os juízes exigem a comprovação da contemporaneidade da doença. Já os pedidos semelhantes para planos na modalidade PGBL, acrescenta, costumam ser aceitos com mais facilidade.


Fonte: Resenha de Notícias Fiscais / Justiça afasta Imposto de Renda sobre plano VGBL | Legislação | Valor Econômico

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